Tiago Oliva Schietti esclarece o que mudou na regulamentação dos consórcios e por que isso importa para o consumidor

Amelia Hartley
Amelia Hartley Notícias
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Tiago Oliva Schietti

O empresário Tiago Oliva Schietti costuma reforçar que poucas pessoas acompanham as atualizações normativas do Banco Central, mas essas mudanças, ainda que técnicas, acabam impactando diretamente o dia a dia de quem participa de um grupo de consórcio, muitas vezes sem que o consumidor perceba de onde veio a alteração.

Desde que a Lei 11.795/2008 transferiu ao Banco Central a responsabilidade por normatizar, supervisionar e fiscalizar o sistema de consórcios, o órgão passou a editar resoluções periódicas que ajustam regras específicas do setor, respondendo a mudanças de mercado, decisões judiciais relevantes e demandas dos próprios consumidores. A mais recente consolidação dessas normas está reunida na Resolução BCB 285/2023, que reorganizou boa parte das regras aplicáveis às administradoras.

Por que o consumidor deveria se importar com isso?

À primeira vista, regulamentação bancária pode parecer um assunto distante da vida prática de quem só quer comprar um carro ou um imóvel. Ainda assim, é justamente essa supervisão que garante, por exemplo, a exigência de capital mínimo para as administradoras operarem, as regras de transparência na divulgação de taxas e custos, e os mecanismos que asseguram a contemplação de todos os participantes até o encerramento do grupo.

Tiago Oliva Schietti observa que, sem essa estrutura regulatória, o sistema de consórcios ficaria mais vulnerável a práticas abusivas e a empresas sem capacidade financeira real de sustentar seus compromissos, cenário bem diferente do observado no chamado “falso consórcio”, modalidade fraudulenta que opera à margem dessa fiscalização e que segue sendo alvo de alertas por parte da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).

Jurisprudência também molda as regras do jogo

Além das resoluções do Banco Central, decisões do Superior Tribunal de Justiça vêm ajudando a consolidar entendimentos sobre pontos que a legislação original deixava em aberto, como o momento exato da devolução de valores a consorciados desistentes ou excluídos por inadimplência, tema já pacificado por meio de julgamento de recurso repetitivo. Esse tipo de decisão, embora não seja uma norma regulatória no sentido técnico, passa a orientar a forma como todas as administradoras do país devem tratar situações semelhantes.

Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti

Um setor que também se adapta a novas demandas do consumidor

Além de responder a decisões judiciais, a regulamentação do setor também acompanha mudanças de comportamento do próprio consumidor. A ampliação das categorias de consórcio de serviços, por exemplo, é resultado direto de uma demanda que cresceu ao longo dos anos, à medida que os brasileiros passaram a buscar formas de planejamento financeiro para além da compra de bens físicos tradicionais. Tiago Oliva Schietti observa que esse tipo de ajuste normativo raramente ganha destaque na imprensa, mas é justamente o que permite que o sistema de consórcios continue relevante diante de novos hábitos de consumo e planejamento.

O que isso significa na prática, hoje?

Para quem está pensando em aderir a um consórcio, esse pano de fundo regulatório se traduz em proteções concretas: a obrigatoriedade de informações claras sobre taxa de administração e demais custos, mecanismos que garantem a contemplação de todos até o fim do grupo e regras bem definidas sobre devolução de valores em caso de desistência. Conhecer essa estrutura não é pré-requisito para contratar um consórcio, mas ajuda o consumidor a entender por que determinadas regras existem e por que administradoras autorizadas seguem procedimentos tão padronizados.

Diante desse cenário, o empresário recomenda que o consumidor, antes de aderir, verifique se a administradora está de fato autorizada pelo Banco Central e acompanhada pelas normas vigentes, informação pública e de fácil consulta, que funciona como a primeira e mais importante camada de proteção dentro desse sistema.

Assim, ainda que a regulamentação do setor pareça um assunto distante do dia a dia, é justamente ela que sustenta a segurança de todo o sistema de consórcios no Brasil, e Tiago Oliva Schietti reitera que vale a pena que o consumidor, mesmo sem entender todos os detalhes técnicos, saiba que essa proteção existe e onde buscá-la quando necessário.

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