FOB ou CIF: o que essas siglas significam na exportação de grãos?

Amelia Hartley
Amelia Hartley Notícias
5 Min de leitura
Wander Aguilera Almeida

Toda negociação internacional de grãos define, em algum momento do contrato, quem assume os custos e riscos do transporte entre a saída da mercadoria e sua chegada ao destino final. O empresário Wander Aguilera Almeida destaca essa definição como um dos pontos que mais geram dúvida entre quem está começando a exportar, apesar de sua importância direta no preço final negociado.

Essas regras seguem padrões internacionais reconhecidos mundialmente, conhecidos como Incoterms, que organizam de forma clara quem é responsável por cada etapa da operação. Veja a seguir o que muda entre os dois modelos mais comuns na exportação de grãos brasileiros.

O que significa negociar uma exportação no modelo FOB?

No modelo conhecido como FOB, o vendedor é responsável por colocar a mercadoria a bordo do navio no porto de origem, e, a partir desse momento, toda responsabilidade sobre frete, seguro e riscos de transporte passa para o comprador. Wander Aguilera Almeida descreve esse modelo como o mais utilizado atualmente na exportação de grãos brasileiros, justamente por distribuir claramente as responsabilidades entre as partes envolvidas.

Isso significa que o exportador brasileiro cuida de toda a logística até o embarque, incluindo transporte interno, armazenagem no porto e taxas portuárias, mas se desobriga de qualquer custo relacionado ao trajeto internacional seguinte da carga. Para o comprador estrangeiro, esse modelo oferece mais controle sobre a escolha do navio e da companhia de seguro, já que é ele quem contrata e paga por esses serviços a partir do momento em que a mercadoria é embarcada no porto de origem.

Como funciona a modalidade CIF e quando ela é usada?

No modelo CIF, o vendedor assume responsabilidade adicional, arcando com o custo do frete marítimo e do seguro até o porto de destino combinado, mesmo que o risco sobre a mercadoria já tenha sido transferido ao comprador no embarque. Segundo Wander Aguilera Almeida, esse modelo atrai compradores que preferem simplificar a própria logística, deixando essas contratações a cargo do vendedor brasileiro.

Wander Aguilera Almeida
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Apesar de o nome sugerir mais proteção ao comprador, o risco sobre danos à carga durante o transporte geralmente já é dele desde o embarque, mesmo que o vendedor pague pelo seguro contratado em nome de ambas as partes envolvidas na operação. Compradores que preferem esse modelo valorizam a previsibilidade de um preço final que já inclui frete e seguro, evitando a necessidade de negociar esses serviços separadamente com fornecedores em outro país.

Que riscos e custos mudam entre um modelo e outro?

A principal diferença prática está em quem contrata e paga pelo frete internacional e pelo seguro da carga, decisão que impacta diretamente o preço final negociado entre as partes envolvidas. Wander Aguilera Almeida reforça que confundir essas responsabilidades no contrato gera disputas caras, especialmente quando algo dá errado durante o transporte internacional da mercadoria.

Vendedores que optam pelo modelo CIF precisam calcular com precisão esses custos adicionais no preço cobrado, já que qualquer erro nessa conta reduz diretamente a margem obtida na operação de exportação.

Qual modelo costuma ser mais vantajoso para o produtor brasileiro?

Não existe resposta única sobre qual modelo é melhor, já que a escolha depende do poder de negociação de cada exportador e das preferências específicas de cada comprador internacional, conclui Wander Aguilera Almeida. Exportadores menores, sem estrutura para negociar frete internacional em condições competitivas, costumam se beneficiar do modelo FOB, que limita sua responsabilidade justamente ao que já dominam com mais segurança. Já operações maiores, com volume suficiente para negociar tarifas de frete mais vantajosas, podem encontrar no modelo CIF uma oportunidade de agregar valor à venda, cobrando pelo serviço logístico adicional prestado ao comprador.

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