O escritório Stelo Advogados Associados, que tem como sócio Gilmar Stelo, aponta que o princípio da boa-fé nos contratos constitui o alicerce ético e jurídico que sustenta a confiança mútua entre os negociantes no ordenamento jurídico brasileiro. Abordaremos os deveres anexos de conduta e a importância da transparência desde as tratativas preliminares até o encerramento do vínculo contratual. Continue a leitura para compreender como este princípio blinda os seus negócios e assegura a justiça contratual nas relações contemporâneas.
Como a boa-fé objetiva regula o comportamento dos contratantes?
A boa-fé objetiva diferencia-se do estado psicológico do indivíduo por estabelecer um padrão de conduta esperado em uma sociedade pautada pela cooperação e honestidade. Segundo o advogado gaúcho Gilmar Stelo, este princípio impõe que os contratantes ajam com lealdade, transparência e respeito aos interesses da contraparte, independentemente do que esteja escrito literalmente nas cláusulas contratuais.
Ele atua como uma norma de conduta que vincula as partes a um comportamento ético, impedindo que uma delas obtenha vantagem indevida por meio de omissões ou interpretações puramente literais e maliciosas. A aplicação prática deste preceito exige que se observe não apenas o cumprimento da obrigação principal, mas também os deveres laterais que cercam o negócio jurídico.
Quais são os deveres anexos gerados pelo princípio da boa-fé nos contratos?
A boa-fé contratual impõe deveres implícitos que vão além do que está escrito no contrato, garantindo que as partes ajam com transparência, cooperação e lealdade ao longo da relação jurídica. Como destaca o advogado Gilmar Stelo, esses deveres decorrem da lei e da função social do contrato, contribuindo para relações mais equilibradas e reduzindo conflitos motivados por falhas de comunicação ou omissão de informações relevantes. Assim, a confiança mútua torna-se elemento essencial para a estabilidade das negociações.
A violação desses deveres pode gerar responsabilidade civil, mesmo quando a obrigação principal tenha sido formalmente cumprida. A jurisprudência brasileira reconhece que a quebra de confiança configura inadimplemento contratual. Entre os principais deveres anexos estão o dever de informação, sigilo, cooperação, proteção e lealdade, que fortalecem a segurança jurídica e preservam a credibilidade das relações comerciais no longo prazo.

Por que a proibição do comportamento contraditório é essencial?
Um dos desdobramentos mais relevantes da boa-fé é a proibição de que uma parte mude sua conduta de forma brusca para prejudicar alguém que confiava em seu padrão anterior. De acordo com o advogado gaúcho Gilmar Stelo, este conceito impede que um contratante exerça um direito que ele mesmo, por sua atitude prolongada no tempo, deu a entender que não exerceria.
Essa estabilidade comportamental é fundamental para a segurança das relações jurídicas, pois impede que a lei seja utilizada como ferramenta de surpresa para penalizar o parceiro de boa-fé. Este mecanismo de proteção garante que a realidade prática da execução do contrato prevaleça sobre formalismos frios que não condizem com a rotina estabelecida pelas partes.
A importância da boa-fé objetiva na redação de contratos eficazes
O princípio da boa-fé nos contratos representa a evolução do Direito em direção a um modelo de justiça que valoriza a ética e a colaboração acima do individualismo extremo. A aplicação correta deste preceito é o que garante a sobrevivência e o sucesso de relações comerciais saudáveis e duradouras.
Como resume o escritório Stelo Advogados Associados, que tem como sócio Gilmar Stelo, ignorar a dimensão ética dos negócios é assumir um risco jurídico desnecessário que pode comprometer seriamente a reputação e o patrimônio das empresas. Os clientes encontram a orientação necessária para redigir e executar contratos que respeitem integralmente os ditames da boa-fé objetiva.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez