A ação revisional de contrato bancário é um tema de grande relevância para consumidores e instituições financeiras em todo o Brasil. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho proferiu uma decisão importante no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que analisou questões cruciais como a legalidade dos encargos moratórios, a capitalização mensal de juros e a repetição do indébito em um recurso de apelação envolvendo o Itaú Unibanco e uma consumidora.
Neste artigo, vamos detalhar o contexto, os argumentos jurídicos, os fundamentos da sentença e a repercussão desse julgamento, destacando o papel do desembargador.
Contexto da ação revisional de contrato bancário e a atuação do desembargador
A controvérsia surgiu após a consumidora ajuizar ação revisional contra o Itaú Unibanco, questionando a legalidade dos encargos moratórios aplicados no contrato, a cobrança da capitalização mensal de juros e pleiteando a devolução em dobro dos valores pagos a maior, além da redistribuição dos ônus sucumbenciais. O banco, por sua vez, defendeu a legalidade dos encargos e a impossibilidade da repetição em dobro, alegando que as cláusulas contratuais estavam previstas e pactuadas.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do processo na 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG, enfrentou o desafio de analisar as três questões principais: a validade dos encargos moratórios, a possibilidade de devolução em dobro e a capitalização mensal de juros. Sua decisão, publicada em agosto de 2023, reafirmou a necessidade de proteger o consumidor contra abusos contratuais, respeitando, contudo, as previsões legais e a boa-fé objetiva.
Encargos moratórios: limites e abusividade na visão do desembargador
No julgamento, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou que a cobrança de encargos moratórios deve observar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual. Ele apontou que, embora o contrato não mencionasse expressamente a comissão de permanência, a cobrança dissimulada por meio do reajuste “pro rata die” ultrapassava os limites legais.
Dessa forma, o desembargador limitou os encargos moratórios aos juros remuneratórios estipulados no contrato, juros de mora fixados em 1% ao mês e multa moratória de 2%, reconhecendo a abusividade na cobrança excessiva e cumulativa. Essa decisão reforça a proteção do consumidor contra práticas que aumentam indevidamente o custo do crédito, consolidando a jurisprudência do TJMG e do STJ.
Repetição do indébito: restituição simples para evitar enriquecimento sem má-fé
Quanto à repetição do indébito, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou que, apesar da abusividade das cláusulas que ensejaram cobranças indevidas, não ficou demonstrada má-fé por parte da instituição financeira, uma vez que as cobranças decorriam de previsões contratuais válidas à época da contratação. Assim, afastou-se a possibilidade de devolução em dobro dos valores, determinando apenas a restituição simples das quantias cobradas indevidamente.
Assim, o desembargador fundamentou a restituição simples dos valores pagos a maior, afastando a devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para casos de má-fé. Essa posição respeita a boa-fé objetiva e evita que a instituição financeira seja penalizada excessivamente, enquanto assegura o ressarcimento ao consumidor. Trata-se de um entendimento equilibrado, que reconhece os direitos do consumidor sem desconsiderar a complexidade das relações contratuais e a ausência de dolo.
O impacto da decisão do desembargador na proteção do consumidor e na segurança contratual
Conclui-se assim que, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho na ação revisional de contrato bancário, representa um marco no equilíbrio entre a proteção do consumidor e a segurança jurídica das instituições financeiras. Ao limitar encargos moratórios abusivos, garantir a restituição simples dos valores pagos indevidamente e reconhecer a capitalização de juros desde que pactuada, o desembargador reafirma a importância do respeito à legislação e à boa-fé.
Autor: Muntt Omarzo